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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 11605-04.2021.5.15.0053

Ilegitimidade ativa: empresa participante da fase de conhecimento

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade ativa
  • Empresa participante da fase de conhecimento
  • Inexistência de vícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Legitimidade Ativa
  • Embargos de Terceiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EMPRESA PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando a Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 2% sobre o valor da causa, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Embargos de Terceiro

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