TSTED-Ag-AIRR 11605-04.2021.5.15.0053
Ilegitimidade ativa: empresa participante da fase de conhecimento
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa
- Empresa participante da fase de conhecimento
- Inexistência de vícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Legitimidade Ativa
- Embargos de Terceiro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EMPRESA PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando a Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 2% sobre o valor da causa, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Embargos de Terceiro