TSTAg-AIRR 0010074-78.2024.5.03.0062
Apelo que não reúne condições de procedibilidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- No caso, a decisão agravada aplicou o óbice da Súmula nº 422 do TST
- Razões de contrariedade não foram apresentadas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO NO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. No caso, a decisão agravada aplicou o óbice da Súmula nº 422 do TST. Todavia, nas razões de agravo interno, a agravante traz argumentos do mérito quanto ao preparo do recurso ordinário e relativos à recuperação judicial da Reclamada, reiterando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, todavia deixa, mais uma vez, de mencionar o óbice aplicado na decisão agravada, passando ao largo dos seus fundamentos, o que torna vazio este recurso. Precedentes. Agravo interno não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 0010074-78.2024.5.03.0062, em que é AGRAVANTE COMPANHIA TECIDOS SANTANENSES e AGRAVADO CRISTIANO PEREIRA DA CUNHA. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, mediante a qual não foi conhecido o agravo de instrumento. Razões de contrariedade não foram apresentadas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator