TSTEDCiv-ROT 1033824-48.2023.5.02.0000
Homologação de acordo: vício de consentimento
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo
- Vício de consentimento
- Ausência de contradições
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÕES. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, houve efetiva determinação de desentranhamento dos documentos juntados intempestivamente pela ré, e tal acervo probatório não foi utilizado no exame da pretensão rescisória. Com efeito, a improcedência da ação pautou-se justamente na ausência de provas de que o trabalhador teria sido induzido em erro, sem qualquer referência aos documentos intempestivos. 3. Também não se verifica contradição na admissão do advogado como terceiro-interessado, consideradas “in status assertionis” as causas de pedir trazidas na petição inicial, que lhe imputavam atos contrários à sua conduta profissional. 4. O exame da improcedência das alegações ocorre em momento posterior, já no âmbito da análise de mérito da ação, o que não se confunde com os pressupostos processuais. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 5 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora