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Jurisprudências

TSTRR 9800-46.2008.5.06.0142

Exequente: depósito para garantia do juízo

  • Direito do Trabalho
  • Exequente
  • Depósito para garantia do juízo
  • Ausência de intimação da exequente
  • Posterior levantamento dos valores depositados
  • Possibilidade de impugnação aos cálculos
  • Recurso

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. POSTERIOR LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em análise mais detida, conclui-se que deve ser reconhecida a transcendência jurídica, em razão das peculiaridades do caso concreto, e dado provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. POSTERIOR LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. POSTERIOR LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA No caso concreto, a Corte regional decidiu que a exequente não poderia mais apresentar impugnação aos cálculos de liquidação. A Turma julgadora entendeu que, apesar de a trabalhadora não ter sido formalmente intimada da quitação da execução, operou-se a preclusão lógica, pois teve ciência da garantia do juízo quando da expedição do alvará para levantamento dos valores depositados, ocasião em que poderia ter apresentado a referida impugnação, o que não ocorreu. O art. 884 da CLT estabelece que, " garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação ". Daí se infere que a parte exequente deve ser intimada da realização de depósito para garantia do juízo, para que, no prazo estabelecido na lei, possa apresentar impugnação, caso não concorde com os valores depositados. No caso, conforme registrou o TRT, a exequente não foi formalmente intimada da quitação da execução, o que implica nulidade processual por ofensa ao devido processo legal e cerceamento de defesa. Sinale-se que, diversamente do que entendeu a Corte regional, não se operou a preclusão lógica no caso concreto (que ocorre apenas quando a parte pretende realizar ato incompatível com outro por ela já realizado), uma vez que não há incompatibilidade entre receber alvará para levantamento do depósito realizado e, depois, impugnar o cálculo para indicar valores que entenda ser ainda devidos. Do contexto dos autos, o que se verifica é que o TRT, ao consignar que, " no momento da expedição de Alvará e seu recebimento, poderia a exequente apresentar os referidos Embargos à Execução/Impugnação à Conta de liquidação ", na realidade, atribuiu à parte credora o ônus de sanar o erro de procedimento do juízo, que faltou ao seu dever de diligência, o que não se pode admitir. Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - reconhecer a transcendência quanto ao tema "EXECUÇÃO. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. POSTERIOR LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA" e dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "EXECUÇÃO. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. POSTERIOR LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA"; eIII - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "EXECUÇÃO. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. POSTERIOR LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA", por ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que seja oportunizada à exequente a apresentação de impugnação aos cálculos, nos termos do artigo 884 da CLT. Prejudicado o exame do tema remanescente.

Indexação

Recurso; CEF - Auxílio Alimentação

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