STJREsp 2.146.772
Violação do art. 67 do CP: reincidência e confissão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Violação do art. 67 do CP
- Reincidência e confissão
- Compensação
- Possibilidade
- Violação dos arts. 69 e 71 do CP
- Crime continuado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 67 DO CP. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 585/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 69 E 71 DO CP. CRIME CONTINUADO. RECONHECIMENTO INVIÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CP. REGIME CARCERÁRIO. MODO FECHADO JUSTIFICADO. RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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