TSTAIRR 1000244-32.2022.5.02.0042
Não observância do requisito de admissibilidade previsto no art. 896, §§ 1.º-a, i e III, e 8.º, da CLT
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, §§ 1.º-A, I e III, E 8.º, DA CLT. Nos termos do art. 896, §§ 1.º-A, I e III, e 8.º, da CLT, é obrigação da parte Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, fica inviabilizado o conhecimento do Recurso de Revista. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Cerceamento de Defesa