STJHC 1.066.057
Estupros de vulnerável: duas vítimas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupros de vulnerável
- Duas vítimas
- Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva
- Ausência de unidade de desígnios
- Revolvimento fático-probatório
- Vedação na via estreita do writ
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ESTUPROS DE VULNERÁVEL. DUAS VÍTIMAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. Writ não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do writ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.