TSTRR 1000471-67.2017.5.02.0019
Empregado de sociedade de economia mista: dispensa imotivada
- Direito do Trabalho
- Empregado de sociedade de economia mista
- Dispensa imotivada
- Impossibilidade
- Requisitos do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT, não atendidos
- Prejudicado o exame da transcendência
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE . REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.467/2017, não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, §1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista; II) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada