TSTAIRR 100758-38.2017.5.01.0066
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Diferenças salariais
- Professora
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Salário / Diferença Salarial
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca dos fatos relativos ao pagamento de diferenças salariais, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional foi claro ao consignar que, nos termos da prova dos autos, inclusive o depoimento pessoal da reclamante, ficou patente que ela exercia a função de preceptora de estágio, não se desincumbindo, portanto, de provar o fato constitutivo do direito que alega, qual seja o efetivo exercício da função de professora. Diante do contexto delineado, não se divisa violação dos dispositivos indicados, mormente porque a questão foi equacionada mediante a valoração das provas documentais e testemunhais existentes nos autos. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Enquadramento Sindical