STJAgRg no AREsp 3.189.141
Injúria: rESP inadmitido
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Injúria
- RESP inadmitido
- Fundamento não enfrentado
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.
2. A agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e suficiente, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial baseada na incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ.
3. Não é suficiente a alegação genérica da defesa de que o exame de sua pretensão demandaria mera revaloração jurídica de fatos delineados no acórdão.
4. Ademais, o STJ reconhece a necessidade de demonstração do dolo específico para caracterização do crime de injúria. Assim, não bastaria a verificação objetiva de uma ofensa, mas também a demonstração do animus injuriandi.
5. Na hipótese, o acórdão evidenciou existência de relação conflituosa entre as partes que poderia afetar a intenção inequívoca do acusado. A análise destas circunstâncias implica o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.