TSTAg-AIRR 2-19.2019.5.17.0191
Rito sumaríssimo: adesão ao contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adesão ao contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - PAGAMENTO DE PARCELA PREVISTA EM NORMA COLETIVA (ADICIONAL DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO) A TRABALHADOR NÃO SUBMETIDO AO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO – ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO – NÃO DEMONSTRADA OFENSA AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS – DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER CONFIRMADA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.