Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 965-21.2019.5.06.0001

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Fase de execução
  • Multa e juros de mora
  • Ausência de transcrição
  • Honorários advocatícios
  • Descumprimento de acordo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESCUMPRIMENTO DE ACORDO - MULTA. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º da CLT, ante a inexistência de violação direta a preceito Constitucional. Exame da transcendência prejudicado. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros de Mora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.