TSTRR 0153100-47.1996.5.12.0004
Execução: penhora sobre salários ou benefícios recebidos pelo executado
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora sobre salários ou benefícios recebidos pelo executado
- Decisão em desconformidade com a reiterada jurisprudência do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS OU BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELO EXECUTADO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A 5ª Turma deste TST tem firme jurisprudência no sentido de que “para atos praticados na vigência do CPC de 2015, é possível a penhora de até 50% dos rendimentos e valores percebidos em função de trabalho, pensão ou aposentadoria para a satisfação de crédito trabalhista”, reservando-se, no entanto, os rendimentos do executado a pelo menos um salário mínimo. Precedentes. Dessa forma, editado o ato impugnado sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, afigura-se lícita a penhora de parcela de natureza salarial, dentro dos parâmetros legais. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, pela alegada ofensa ao art. 100, § 1º, da Constituição Federal, consequência lógica é o seu provimento para, afastando a vedação/restrição de penhora (observado o limite previsto no art. 529, § 3º, do CPC/15), determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho a fim de que obtenha informações quanto à existência de salário, aposentadoria ou benefício previdenciário em nome do executado, ordenando-se, em caso positivo, a penhora do percentual de até 50% dos proventos percebidos, até a satisfação do crédito exequendo, preservando-se, pelo menos, o ganho mensal de um salário mínimo à parte executada. Brasília, 6 de agosto de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator