TSTAg-AIRR 85-20.2021.5.17.0141
Responsabilidade subsidiária: indenização por dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Indenização por dano moral
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . Ainda que por fundamento diverso, i mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.