TSTAIRR-AIRR 1201-17.2022.5.09.0863
Acórdão de agravo de petição publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA CÁLCULOS SIMPLES ÔNUS DO EXEQUENTE ÓBICE PROCESSUAL AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado nas exigências de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Veja-se que o agravante não veicula qualquer insurgência quanto às assertivas do despacho denegatório de que "a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado ( Ademais, a condição de hipossuficiente do exequente não é fundamento suficiente, por si só, para ensejar a nomeação de contador judicial quando é seu dever apresentar os cálculos de liquidação (art. 879,§1º B da CLT), os quais, repiso, são simples e de fácil elaboração ), não atendendo assim a exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa contrariedade apontada. A transcrição de apenas parte do Acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal" . Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.