TSTAg-AIRR 0000437-22.2023.5.05.0341
Alteração contratual lesiva: majoração da jornada de trabalho original de 180 horas mensais para 200 sem a correspondente contraprestação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Alteração contratual lesiva
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ORIGINAL DE 180 HORAS MENSAIS PARA 200 SEM A CORRESPONDENTE CONTRAPRESTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com julgado da SBDI-I, no sentido de que a majoração da jornada de trabalho, sem a devida contraprestação salarial, configura alteração contratual lesiva e caracteriza desrespeito ao Princípio da Irredutibilidade Salarial, consagrado no artigo 7º, VI, da Constituição Federal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator