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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000437-22.2023.5.05.0341

Alteração contratual lesiva: majoração da jornada de trabalho original de 180 horas mensais para 200 sem a correspondente contraprestação

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ORIGINAL DE 180 HORAS MENSAIS PARA 200 SEM A CORRESPONDENTE CONTRAPRESTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com julgado da SBDI-I, no sentido de que a majoração da jornada de trabalho, sem a devida contraprestação salarial, configura alteração contratual lesiva e caracteriza desrespeito ao Princípio da Irredutibilidade Salarial, consagrado no artigo 7º, VI, da Constituição Federal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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