TSTROT 0001746-34.2023.5.05.0000
Ato coator que rejeitou exceção de pré-executividade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ato coator que rejeitou exceção de pré-executividade
- Existência de recurso próprio
- Efetiva interposição de embargos à execução e agravo de petição
- Nulidade
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. EFETIVA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E AGRAVO DE PETIÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 54 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. 2. É pacífico nesta SBDI-2 o entendimento de que, na seara do processo do trabalho, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é impugnável via Embargos à Execução, cuja sentença poderá ser posteriormente questionada por meio de Agravo de Petição e, em seguida, Recurso de Revista, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo (arts. 919, § 1.º, e 995, parágrafo único, do CPC de 2015). Ressalte-se, ademais, que, após consulta ao sistema de andamento processual do Tribunal Regional, o referido ato indicado como coator foi objeto de impugnação por meio de Embargos à Execução e Agravo de Petição. Nesse contexto, portanto, é inviável a admissão da ação mandamental, mediante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 n.º 54 desta Corte. Precedentes da Corte. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de outubro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Nulidade