TSTAg-AIRR 1000678-18.2021.5.02.0022
Anuênio: reflexos
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Anuênio
- Reflexos
- Ausência de pedido
- Ausência de contrariedade
- Princípio da congruência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIO. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. SÚMULA Nº 203 DO TST. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O trecho transcrito nas razões do recurso de revista observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que é sucinto e contém o devido destaque. Neste ponto, o agravante logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, cabendo passar aos demais temas. 2. O Tribunal Regional registrou que “são indevidos reflexos, à mingua de pedido específico no apelo”. Consignou que a pretensão de reflexos dos anuênios nas demais verbas trabalhistas é indevida, porque não houve pedido específico. 3. Diante desse contexto, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula nº 126/TST), não se vislumbram as ofensas arguidas, uma vez que o r. acórdão regional observou o princípio da adstrição do pedido. Eventual omissão do acórdão regional não é objeto deste recurso, porque não alegada pela ora agravante. Assim, há de ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator