TSTAg-AIRR 10336-23.2020.5.03.0109
Execução: execução provisória
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Execução provisória
- Valor incontroverso
- Trânsito em julgado constatado
- Execução definitiva
- Aquela questão central do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VALOR INCONTROVERSO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO CONSTATADO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. 1. A questão consistiria em saber se a liberação de valores incontroversos ao exequente, no curso de execução provisória , representa afronta ao princípio da legalidade, previsto no art. 5º II da Constituição Federal. 2. Com o trânsito em julgado do processo de conhecimento nº 0011041-89.2018.5.03.0109, em 16/09/2024, e, considerando a ordem do juízo de origem para o início da execução definitiva, nota-se que ocorreu a perda do objeto do recurso de revista e, consequentemente, está prejudicada a análise do presente agravo interno. Aquela questão central do recurso de revista - a possibilidade de liberação de valores incontroversos em execução provisória - tornou-se irrelevante no caso concreto. A execução provisória, com suas restrições, deu lugar à execução definitiva, tornando desnecessário o exame da controvérsia sobre a liberação dos valores do SRV e PLR de 2018, uma vez que esses valores agora podem ser objeto de execução definitiva, sem o questionamento da legalidade de sua liberação na fase provisória. Portanto ficou prejudicada a análise do agravo por perda de objeto .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise do agravo interno por perda de objeto e determinar o envio dos autos ao tribunal de origem.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização