Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10336-23.2020.5.03.0109

Execução: execução provisória

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Execução provisória
  • Valor incontroverso
  • Trânsito em julgado constatado
  • Execução definitiva
  • Aquela questão central do recurso de revista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VALOR INCONTROVERSO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO CONSTATADO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. 1. A questão consistiria em saber se a liberação de valores incontroversos ao exequente, no curso de execução provisória , representa afronta ao princípio da legalidade, previsto no art. 5º II da Constituição Federal. 2. Com o trânsito em julgado do processo de conhecimento nº 0011041-89.2018.5.03.0109, em 16/09/2024, e, considerando a ordem do juízo de origem para o início da execução definitiva, nota-se que ocorreu a perda do objeto do recurso de revista e, consequentemente, está prejudicada a análise do presente agravo interno. Aquela questão central do recurso de revista - a possibilidade de liberação de valores incontroversos em execução provisória - tornou-se irrelevante no caso concreto. A execução provisória, com suas restrições, deu lugar à execução definitiva, tornando desnecessário o exame da controvérsia sobre a liberação dos valores do SRV e PLR de 2018, uma vez que esses valores agora podem ser objeto de execução definitiva, sem o questionamento da legalidade de sua liberação na fase provisória. Portanto ficou prejudicada a análise do agravo por perda de objeto .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise do agravo interno por perda de objeto e determinar o envio dos autos ao tribunal de origem.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.