STJAgRg no AREsp 3.125.391
Estupro de vulnerável: indição não assertiva dos dispositivos de lei federal condiderados violados
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Deficiência recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDIÇÃO NÃO ASSERTIVA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL CONDIDERADOS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Quando o recurso especial não aponta assertivamente os dispositivos de lei federal considerados violados e (ou) objeto de dissídio jurisprudencial, há deficiência recursal a ensejar o óbice de admissibilidade contido na Súmula n. 284 do STF. Precedentes.
2. No caso, a defesa interpôs o especial com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, mas não identificou quais artigos de lei federal haveriam sido violados e como as violações haveriam ocorrido, deficiência recursal que impede exata compreensão da controvérsia e atrai a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.