TSTAIRR 0016205-97.2021.5.16.0002
Execução individual da sentença prolatada na Ação Coletiva
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual da sentença prolatada na Ação Coletiva
- Prescrição
- Dedução das progressões
- Violação da coisa julgada
- Juros E Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. execução individual da sentença prolatada na Ação Coletiva. PRESCRIÇÃO. dedução das progressões. ausência de diferenças salariais e da limitação das promoções à vigência do pccs/20008. violação da coisa julgada. Aplicação Dos Percentuais Aleatórios Para As Promoções E Compensação Das Promoções Por Antiguidade Diante Dos Acordos Coletivos. Juros E Correção Monetária. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição integral de capítulo de acórdão regional não sucinto, sem destaques próprios, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora