TSTAg-AIRR 169-36.2021.5.09.0014
Inversão do ônus da prova: comissões
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inversão do ônus da prova
- Comissões
- Indenização por uso de veículo
- Jornada externa
- Ausência de fundamentação do agravo de instrumento
- Óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMISSÕES. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. ART. 62, I, da CLT. JORNADA EXTERNA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O agravo de instrumento está desfundamentado, na medida em que a parte não se dedicou à impugnação específica do fundamento utilizado para denegar prosseguimento ao seu recurso de revista. Em realidade, valeu-se de argumentações genéricas, ratificando as razões de mérito sobre o tema – o que não atende ao disposto no artigo 1.10, II, do CPC c/c Súmula 422, I, do TST. Assim, a decisão agravada deve ser mantida no aspecto, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo nos temas "incorreta inversão do ônus da prova (Comissões)" e "indenização pela utilização do veículo"; conhecer do agravo no tema remanescente e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Ônus da Prova