TSTRRAg-Ag 20116-21.2020.5.04.0121
Intervalo intrajornada: portuário
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Intervalo intrajornada
- Portuário
- Isso porque, não houve manifestação do e
- Assistência Judiciária Gratuita
- Sucumbência
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PORTUÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PORTUÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. PORTUÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Acerca da discussão atinente ao intervalo intrajornada, o recorrente suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a qual não foi analisada no julgamento do agravo, com fundamento no artigo 282, § 2º, do Código de Processo Civil. Ocorre que da análise detida dos autos, verifica-se que o acórdão regional carece de elementos fáticos essenciais à adequada solução da controvérsia, razão pela qual se impõe o exame da mencionada preliminar, a fim de suprir tal omissão. Com efeito, a decisão regional incorreu em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Isso porque, não houve manifestação do e. TRT quanto à alegação da reclamada de que, a partir da vigência da CCT 2018/2020, houve alteração na sistemática de concessão do intervalo intrajornada, o qual passou a ser efetivamente usufruído durante a jornada de trabalho, o que acaba por frustrar a possibilidade de exame, nesta instância, das alegações contidas no recurso de revista. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento, quanto ao tema "intervalo intrajornada"; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122), ficando sobrestado para a próxima assentada o exame do agravo em recurso de revista da reclamada; c) conhecer parcialmente do recurso de revista, por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, para declarar a nulidade do acórdão proferido em sede de embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao e. TRT a fim de que se manifeste expressamente se, a partir da vigência da CCT 2018/2020, o intervalo intrajornada passou a ser efetivamente usufruído durante a jornada de trabalho. Prejudicada a análise dos demais temas.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Valor da Causa; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional