TSTAg-AIRR 0010722-18.2022.5.03.0001
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Auxílio-Alimentação
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e natureza jurídica do auxílio-alimentação, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices erigidos pelo Regional (ausência de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 e Súmulas 459 e 296, I, do TST e consonância ao Tema 1.046 do STF), contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 70.000,00 que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos na decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de outubro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Auxílio-Alimentação