STJAgRg no AgRg no AREsp 2.920.112
Estupro de vulnerável: princípio da dialeticidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS EMPREGADOS PARA INADMITIR O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.
2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas.
3. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade, uma vez que a parte se absteve de impugnar os fundamentos empregados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
4. Neste regimental, o agravante sustenta haver deduzido - nos recursos antecedentes - argumentos relacionados à matéria que implicou o não conhecimento do agravo em recurso especial pela ausência de impugnação específica. Alega, também, que o sistema processual moderno é orientado pela primazia do julgamento de mérito, de modo que a incidência do óbice da Súmula n. 182 do STJ, no seu entender, revela-se excessivamente rigorosa.
5. Em que pesem os argumentos defensivos, no agravo em recurso especial, a parte não se desincumbiu do ônus de expor, integral, específica e detalhadamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada. Com efeito, o ora agravante não impugnou os óbices relativos à violação da matéria constitucional e à interposição do especial com fundamento na existência de dissídio pretoriano (art. 105, III, "c", da CF), em clara inobservância à dialeticidade recursal.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.