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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.246.375

Cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Fundamento autônomo não impugnado no especial

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA.

1. O Tribunal de origem fundamentou o não conhecimento do agravo interno no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, por falta de impugnação específica.

2. O recurso especial não atacou esse fundamento autônomo. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.

3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal explica, de forma suficiente, a razão do não conhecimento do recurso.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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