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Jurisprudências

TSTED-AIRR 133000-25.2004.5.01.0060

A) embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão
  • B) agravo de instrumento em recurso de revista
  • C) recurso de revista
  • Nulidade
  • Outras Hipóteses de Estabilidade

Ementa

A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo no tocante à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não se manifestou acerca de todos os aspectos suscitados pelo reclamante. Embargos de declaração acolhidos, com a impressão de efeito modificativo. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 93, IX, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre as questões essenciais ao equacionamento da lide deduzidas nos declaratórios, notadamente no que concerne ao teor da resposta apresentada pelo perito quanto aos quesitos complementares e a identificação da possível concausa, à existência de fato incontroverso relativo à reabilitação do empregado e ao ofício carreado pela própria reclamada que comprova a reabilitação. Assim, resulta evidente a configuração da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) acolher os embargos de declaração, com a impressão de efeito modificativo, para sanar omissão, e, ato contínuo, analisar o agravo de instrumento em recurso de revista; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar a nulidade parcial do acórdão regional e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre todas as questões essenciais ao equacionamento da lide deduzidas nos embargos de declaração, notadamente no que concerne às seguintes premissas: a) a resposta apresentada pelo perito aos quesitos complementares acerca de eventual traumatismo sofrido pelo reclamante capaz de agravar a patologia e configurar hipótese de concausa; b) a ausência de impugnação das reclamadas quanto à reabilitação do empregado, configurando fato incontroverso; e c) a alegação de que "o documento de fl. 389, juntado pela própria reclamada, comprova que a empresa tinha ciência de que o reclamante é empregado reabilitado". Por conseguinte, julgar prejudicado o tema remanescente do recurso, tornando sem efeito o acórdão de fls. 1.494/1.496.

Indexação

Nulidade; Outras Hipóteses de Estabilidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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