TSTAIRR 1000220-85.2018.5.02.0028
Telefônica brasil s.a: terceirização lícita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Telefônica brasil s.a
- Terceirização lícita
- Empresa privada
- Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
- Massa falida de dominion instalações e montagens do brasil ltda
- Horas extras
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TELEFÔNICA BRASIL S.A. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. SÚMULA N° 331, ITEM IV, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. O Juízo de admissibilidade regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante sob o fundamento de que a decisão proferida pela corte regional está em consonância com a Súmula nº 331, IV e VI, do TST. Ao interpor agravo de instrumento, a reclamada não impugna especificamente o fundamento adotado pelo Tribunal Regional. Não se conhece do agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso. Agravo de instrumento não conhecido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. MASSA FALIDA de DOMINION INSTALAÇÕES E MONTAGENS DO BRASIL LTDA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. SÚMULA N° 331, ITEM IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se, no caso, a responsabilidade subsidiária da empresa agravante, tomadora dos serviços prestados pelo reclamante. O Tribunal Regional registrou no acórdão proferido que foi celebrado contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, e que a recorrente foi a tomadora dos serviços do reclamante. Estabelecido o contexto, verifica-se que a decisão regional foi proferida em perfeita consonância com o item IV da Súmula nº 331 do TST, de que " IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial." Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 338, I, DA CLT. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA CONHECIMENTO DO RECURSO. A corte regional registrou no acórdão proferido que não foram trazidos aos autos os controles de ponto, de modo a acarretar a veracidade da jornada indicada na inicial, em observância à diretriz traçada na Súmula nº 338 do TST. O TRT ainda asseverou que a jornada indicada na inicial foi confirmada pelo depoimento pessoal do reclamante e " não foi infirmada por nenhuma prova em sentido contrário". Assim, diante das premissas fáticas registradas pela corte regional, não é possível concluir de modo contrário. E para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, necessário seria o reexame da valoração de fatos e de provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRECHOS COLACIONADOS QUE NÃO CORRESPONDEM AO ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO PELO TRT. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA CONHECIMENTO DO RECURSO. O trecho colacionado pela agravante nas razões de recurso de revista quanto ao tema impugnado não corresponde ao acórdão proferido pelo Tribunal Regional. Desse modo, constata-se que a recorrente não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. TRECHOS COLACIONADOS QUE NÃO CORRESPONDEM AO ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO PELO TRT. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA CONHECIMENTO DO RECURSO. O trecho colacionado pela agravante nas razões de recurso de revista quanto ao tema impugnado não corresponde ao acórdão proferido pelo Tribunal Regional. Desse modo, constata-se que a recorrente não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela Telefônica Brasil S/A; II - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela Massa Falida de Dominion Instalações e Montagens do Brasil Ltda. quanto ao tema responsabilidade subsidiária, pois afastada a transcendência da causa, bem como quanto aos temas horas extras, honorários advocatícios de sucumbência e benefícios da justiça gratuita e, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, considerar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos