TSTAg-AIRR 20610-27.2022.5.04.0019
Ausência de delimitação de matérias: princípio da dialeticidade inobservado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de delimitação de matérias
- Princípio da dialeticidade inobservado
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Processo e Procedimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE MATÉRIAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE INOBSERVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se o recurso não apresenta fundamentação consistente que permita identificar quais matérias do recurso de revista o recorrente pretende submeter à análise do órgão julgador colegiado. 2. Na espécie, a parte agravante insiste na pretensão de reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, limitando-se a alegar que atendeu aos requisitos do art. 896 da CLT, sem delimitar claramente no agravo a(s) matéria(s) que pretende ser(em) analisada(s), não devolvendo efetivamente a este Colegiado a apreciação de nenhum tema. 3. Assim, resta inviável o conhecimento do recurso, em observância ao art. 1.021, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, ao art. 896, §1º-A, da Consolidação das Leis do Trabalho e ao teor da Súmula nº 422 do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios