TSTAg-AIRR 10068-24.2019.5.15.0091
Preliminar de negativa de prestção jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestção jurisdicional
- Horas extras
- Não se cogita de vício de fundamentação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. A Corte de Origem deixou claro que ao estabelecer a jornada de trabalho realizada pela reclamante, sopesou o depoimento pessoal da autora e das testemunhas, bem como as alegações da recorrente em sua peça de defesa. Logo, a arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional