TSTAg-EDCiv-AIRR 10574-25.2023.5.03.0113
Irregularidade da representação: mandato tácito não configurado
- Direito do Trabalho
- Irregularidade da representação
- Mandato tácito não configurado
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 383 DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 286 DA SBDI-1 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, uma vez que o Recurso de Revista não pode ser admitido diante da irregularidade de representação, nos termos da Súmula nº 383, I, do TST. Importante destacar que o caso dos autos não se enquadra na hipótese do item II da referida Súmula nº 383, uma vez que não se trata de vício existente em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, tampouco restou configurado mandato tácito. Prejudicado o exame da transcendência da causa Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.