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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 997-38.2015.5.05.0019

Terceirização: telemarketing

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Telemarketing
  • Instituição bancária
  • Licitude
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – TELEMARKETING – INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – LICITUDE – ADPF 324/DF E RE 958.252/MG. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST . Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que, em relação ao tema " terceirização – telemarketing – instituição bancária – licitude – ADPF 324/DF e RE 958.252/MG ", não foi observado o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte agravante, no entanto, em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A agravante não ataca o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à questão de mérito, no sentido de que o STF definiu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por ausência de dialeticidade recursal.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Sobrestamento; Enquadramento; Transcendência; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios

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