TSTAg-AIRR 84900-79.2005.5.05.0161
Execução horas extras: base de cálculo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução horas extras
- Base de cálculo
- Integração de verbas de natureza salarial –atn, ahra e vp-dl/1971/82
- Interpretação do alcance do título executivo
- Intervalo Interjornadas
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL –ATN, AHRA E VP-DL/1971/82. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST 1. O Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau que entendeu que a base de cálculo das horas extras é composta além do salário base, das verbas de natureza salarial. Com efeito, observa-se que o acórdão do Tribunal Regional interpretou adequadamente o título executivo, ajustando os cálculos à exata literalidade do comando judicial, sem contrariar o que foi determinado na sentença transitada em julgado. 2. Nesse passo, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto do exame e da interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que não autoriza concluir pela alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), na esteira da diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Legitimidade para a Causa