TSTAg-EDCiv-AIRR 0000446-86.2023.5.06.0104
Deserção do recurso ordinário: apólice de seguro em nome de empresa estranha à lide
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Apólice de seguro em nome de empresa estranha à lide
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO EM NOME DE EMPRESA ESTRANHA À LIDE. SÚMULA Nº 128, ITEM I, DO TST. 1. O quadro fático fixado pela Corte de origem, insuscetível de revisão nessa instância extraordinária, nos moldes da Súmula nº 126 do TST, é de que a empresa contratante da apólice de seguro garantia judicial, Monte Carlo s Negócios, Participações e Empreendimentos Imobiliários LTDA, se trata de pessoa estranha à lide e totalmente distinta da reclamada Monte Carlo s – Montadora e Locadora S/A, situando-se inclusive em endereços diferentes, e que não restou comprovada a alegada alteração social invocada pela parte. 2. Diante desse cenário, cabe aplicar o entendimento desta Corte, no sentido de que depósito recursal deve ser efetuado pela parte que figura no polo passivo da demanda, não se admitindo que o pressuposto processual seja satisfeito por sujeito estranho à lide. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator