TSTAg-AIRR 0100307-75.2022.5.01.0021
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: pagamento indevido e devolução dos valores
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Pagamento indevido e devolução dos valores
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PAGAMENTO INDEVIDO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Hipótese na qual é incontroverso “que houve pagamento a maior decorrente de erro no sistema da reclamada, bem como que tal erro foi corrigido nos contracheques a partir de fevereiro de 2021” e que “não se tratou de pagamento a maior por equívoco quanto a interpretação da legislação, mas sim em razão de erro no sistema”. Para entender de forma contrária, da forma pretendida pela Agravante, seria necessário valorar, pela terceira vez, o quadro fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Assim, verificado, que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator