Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000424-62.2023.5.02.0705

Prescrição parcial: ex-empregado do banespa aposentado

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição parcial
  • Ex-empregado do banespa aposentado
  • Diferenças de participação nos lucros e resultados
  • Natureza jurídica
  • Equivalência à gratificação semestral

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EX-EMPREGADO DO BANESPA APOSENTADO. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. EQUIVALÊNCIA À GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se dos autos que o autor foi admitido em 03/01/1979 e se aposentou em 01/02/2008, de modo que a natureza jurídica da PLR, ora pleiteada, é a mesma da gratificação semestral que foi suprimida em 2001, por ato único do empregador. Nesses termos, consoante jurisprudência desta Corte, a prescrição aplicável é a quinquenal parcial, pois a parcela deriva do descumprimento de normas de natureza regulamentar, cuja lesão, continuada, se renova mês a mês. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de maio de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.