TSTAg-AIRR 20132-37.2013.5.04.0018
Integração da gratificação de função durante a fase de execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Integração da gratificação de função durante a fase de execução
- Ausência de violação à coisa julgada
- Horas Extras
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA "ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL" REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DURANTE A FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional deu provimento ao agravo de petição da parte exequente para determinar que a rubrica gratificação de função fosse integrada à base de cálculo das horas extras. Esta Corte Superior compreende que só há violação à coisa julgada quando há clara divergência entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida na fase de execução. Aplica-se, portanto, analogicamente, como óbice para o seguimento do apelo, o entendimento firmado pela OJ n.º 123 da SbDI-2 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Preclusão / Coisa Julgada