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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20132-37.2013.5.04.0018

Integração da gratificação de função durante a fase de execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Integração da gratificação de função durante a fase de execução
  • Ausência de violação à coisa julgada
  • Horas Extras
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA "ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL"  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DURANTE A FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional deu provimento ao agravo de petição da parte exequente para determinar que a rubrica gratificação de função fosse integrada à base de cálculo das horas extras. Esta Corte Superior compreende que só há violação à coisa julgada quando há clara divergência entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida na fase de execução. Aplica-se, portanto, analogicamente, como óbice para o seguimento do apelo, o entendimento firmado pela OJ n.º 123 da SbDI-2 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Preclusão / Coisa Julgada

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