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Jurisprudências

TSTAIRR 1001083-26.2023.5.02.0041

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: honorários advocatícios

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A hipótese dos autos se refere exclusivamente ao indeferimento do pedido de suspensão do feito. Examinando as razões de Agravo de Instrumento, tem-se que a argumentação é insuficiente para o provimento do apelo, pois, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 desta Corte, em se tratando de Recurso de Revista contra decisão proferida em execução de sentença, é ônus da parte agravante demonstrar violação direta de dispositivo constitucional, o que não se verifica no caso dos autos. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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