Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010917-91.2023.5.15.0014

Indeferimento de realização de perícia: cerceamento de defesa

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. O recurso de revista está desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de lei, contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, nem transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial. Mantido o óbice ao processamento do recurso de revista, permanece prejudicado o exame da transcendência, conforme já definido na decisão monocrática agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.