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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 101644-25.2017.5.01.0070

Prescrição afastada pelo tribunal regional com determinação de retorno à vara do trabalho para nova decisão

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Erro material
  • Omissão não constatada
  • Esclarecimentos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO À VARA DO TRABALHO PARA NOVA DECISÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DEBATE EM TORNO DO TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA. ERRO MATERIAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. ESCLARECIMENTOS. 1. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , sana-se erro material em relação à data do trânsito em julgado da ação rescisória, mencionada no início da "síntese da controvérsia", mas que fora corrigida na ocasião do exame do mérito da lide, sem interferência na solução do litígio. 3. Prestam-se, ainda, esclarecimentos sobre a inaplicabilidade da tese vinculante firmada no Tema 74 da Tabela de Recursos de Revista deste Tribunal Superior, para fins de incidência da exceção descrita pela Súmula 214, "a", do TST, diante de particularidade descrita pelo TRT, em torno da causa interruptiva da prescrição (art. 240, § 1º, do CPC) ocorrida nos autos principais. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, para sanar erro material e prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial aos embargos de declaração para sanar erro material e prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem alteração do julgado.

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