TSTAg-Ag-AIRR 0100872-65.2021.5.01.0056
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: deserção
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Deserção
- Custas processuais
- Recolhimento em guia imprópria
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓPRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 1.º DO ATO CONJUNTO N.º 21 do TST.CSJT.GP.SG, DE 7/12/2010. Nos termos do art. 1.º do Ato Conjunto n.º 21 do TST.CSJT.GP.SG, de 7/12/2010, " A partir de 1.º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento ". No caso, a parte reclamada, quando do recolhimento das custas processuais, não observou a referida exigência, efetuando o pagamento via "Guia de Depósito Recursal", meio inadequado para fins de recolhimento de custas por não se destinar à Conta Única do Tesouro Nacional, nem permitir a vinculação automática do valor ao código de receita próprio das custas processuais. Ademais, afigura-se inviável a concessão de prazo para a regularização do preparo, na forma da Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SBDI-1, visto não se tratar de hipótese de recolhimento insuficiente (art. 1.007, § 2.º, do CPC), mas sim de ausência de pagamento. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.