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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000420-76.2024.5.08.0208

Adicional de insalubridade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O segundo Reclamado opõe embargos de declaração apontando omissão quanto à responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá e aos temas discutidos no RE nº 1.513.971 (Tema nº 1346). Entretanto, o Recurso de Revista (fls. 164/169) interposto pela parte limita-se exclusivamente ao tema do adicional de insalubridade, não contendo qualquer insurgência relacionada à responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá ou aos temas discutidos no RE nº 1.513.971 (Tema nº 1346). Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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