TSTEDCiv-AIRR 0000088-53.2021.5.05.0611
Negativa de prestação jurisdicional: juros de mora
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Juros de mora
- Fazenda pública
- Condenação subsidiária
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 26 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator