TSTAg-AIRR 381-87.2022.5.10.0016
Rito sumaríssimo: não observados esses elementos, aplica-se o disposto na Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Salário / Diferença Salarial
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Se nas razões do agravo a recorrente não investe contra os óbices apontados pela Presidência desta Corte, limitando-se a apresentar fundamentação genérica, sem renovar a matéria tratada no recurso principal, não é possível admitir o recurso. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão, pelo Colegiado, sobre o recurso decidido de forma monocrática, a parte deve impugnar os fundamentos adotados na decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal. Não observados esses elementos, aplica-se o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Enquadramento Sindical