TSTAg-RR 1001060-49.2018.5.02.0205
Demissão: transcrição insuficiente do trecho que consubstancia o prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Demissão
- Não observância
- Óbice de natureza processual
- Verbas Rescisórias
- Pedido de Demissão
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEMISSÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos, a simples transcrição da ementa, por não abranger a completude da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Verbas Rescisórias; Pedido de Demissão