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Jurisprudências

TSTAIRR 0020523-08.2021.5.04.0019

Execução

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

PETIÇÃO AVULSA DO EXECUTADO. O recorrente, ora agravante, mediante petição avulsa, requer a suspensão da presente execução, ao fundamento de que a executada informa que foi incluída no REEF 0020685-83.2014.5.04.0201, devendo ser oficiado o JAE para vinculação deste processo junto ao processo piloto, bem como que eventuais quantias depositadas nos presentes autos sejam transferidas para o REEF. Não compete a esta Corte, sob pena de supressão de instância, a determinação de suspensão da presente execução, ao fundamento de que a executada informa que foi incluída no REEF 0020685-83.2014.5.04.0201. Cabe à parte interessada, em respeito aos princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, LIV e LV, da CRFB/88, requerer o que entender devido junto ao Juízo de primeiro grau, que julgará pelo deferimento, ou não, do pedido de suspensão do feito. Pedido indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

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