Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10338-49.2014.5.15.0115

Cargo de confiança

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - SÚMULA Nº 126 DO TST –PRÊMIO ‘GIR’- NATUREZA JURÍDICA - SÚMULA Nº 126 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Prêmio; Correção Monetária; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.