TSTAg-AIRR 0000046-87.2023.5.12.0045
A decisão denegatória do Agravo de Instrumento foi publicada em 23/10/2024 (quarta-feira)
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. O art. 265, caput, do RITST dispõe que “Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada”. A decisão denegatória do Agravo de Instrumento foi publicada em 23/10/2024 (quarta-feira). Assim, o prazo de oito dias úteis para interposição de agravo interno iniciou-se em 24/10/2024 (quinta-feira), primeiro dia útil subsequente à data da publicação, e findou em 6/11/2024 (quarta-feira). Todavia, o presente Agravo somente foi protocolizado em 18/11/2024 (quarta-feira), portanto, fora do prazo legal. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do presente Agravo Interno. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator r