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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 426-93.2021.5.09.0068

Negativa de tutela jurisdicional não caracterizada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA DE TUTELA JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, é de se esclarecer que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Tribunal Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais decidiu. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Nesse contexto, diante do conjunto probatório, a Corte Regional entendeu como resolvida a questão sob essas premissas, sendo desnecessário adentrar à discussão dos aspectos alegados pela parte. Ademais, no caso, ficou registrado , na decisão monocrática atacada, que " o Reclamante exerceu o cargo ' Supervisor Congel Resfriamento' a partir de setembro de 2016", o que torna despicienda a alegação do reclamante de que o aspecto atinente ao período no qual o trabalhador exerceu o cargo de confiança não foi aclarado pela Corte Regional . Com efeito, não merece provimento o agravo, pois a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto à alegada preliminar de nulidade do acórdão regional, porquanto os aspectos ora reiterados pelo reclamante foram elucidados pelo Tribunal Regional . Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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