TSTAg-AIRR 0000509-90.2023.5.06.0014
Infraero: ausência de interesse recursal
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Infraero
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em que a Agravante não interpôs Recurso de Revista ou Agravo de Instrumento, motivo pelo qual não tem interesse jurídico em interpor Agravo. II. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de setembro de 2025.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator